A Câmara Municipal de Palmas tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações.
O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora da Câmara se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente – sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito – sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.
A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Câmara Municipal de Palmas Vereador
No exercício da função o vereador tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar as ações do Poder Executivo em relação às essas demandas. Na efetivação dos seus direitos os eleitores devem acompanhar a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Dentre essas leis que passam pela Câmara Municipal, está a Lei Orçamentária Anual (LOA), onde são definidos os investimentos a serem feitos pela Prefeitura na cidade durante cada ano, que serão acompanhadas pelos vereadores, podendo os mesmo fazerem adequações.
Câmara Municipal Palmas Concurso
A Câmara Municipal de Palmas admite funcionários através de concurso público, fique atento ao site e confira a publicação dos editais.
Horário de Funcionamento Câmara Municipal em Palmas
- Segunda a Sexta das 08h às 18h
Onde fica, Endereço e Telefone Câmara Municipal em Palmas
- Av Joaquim Teotônio Segurado, Conj 01, Lts 04 Quadra 501 Sul, 646 – Plano Diretor Sul – Palmas – TO
- Telefone: (63) 3218-4630
Outras informações e site
- Mais informações: www.palmas.to.leg.br
- Mais informações2: www.encontrapalmas.com.br/prefeitura-de-palmas/